NOVA LEI DE LICITAÇÕES. PARTE UM

Geral
20/10/2022

ART. 6º, I a XXI

Palavras horizontais

  1. agente público dotado de poder de decisão (10)
  2. toda atividade(s) privativas de arquiteto ou engenheiro (21)
  3. individuo que em virtude de qualquer forma de investidura ou vínculo atua na AP (14)
  4. documento da primeira etapa do planejamento de uma contratação; interesse públic (25)
  5. implica intervenção no meio ambiente, conjunto de ações que inova o espaço físic (4)
  6. PF ou PJ signatária de contrato com a AP (10)
  7. qualidade decorrente de desempenho anterior, experiencia, publicações, (22)
  8. serviços que impõem a prestação de um serviço especifico, em período determinado (6)
  9. serviços cujos padrões podem ser objetivamente definidos no edital (6)
  10. aquisição remunerada de bens (6)

Palavras verticais

  1. serviço XXX de engenharia; heterogêneo, complexo (8)
  2. serviços e bens voltados para a manutenção da atividade administrativa prolongad (9)
  3. PJ responsável pela contratação (11)
  4. atividade destinada a obter utilidade intelectual ou material (7)
  5. administração direta e indireta da U, E, DF e M, sob controle do poder Público (21)
  6. aquele que participa de processo licitatório (9)
  7. órgão ou entidade por meio do qual a AP atua (13)
  8. serviço XXX de engenharia; objetos padronizáveis; de manutenção e adequação (5)
  9. serviços contínuos com regime de dedicação xxxxxxxx de mão de obra (9)
  10. bens e serviços com alta heterogeneidade ou complexidade (9)
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