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NOVA LEI DE LICITAÇÕES. PARTE UM
ART. 6º, I a XXI
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Palavras horizontais
- agente público dotado de poder de decisão (10)
- toda atividade(s) privativas de arquiteto ou engenheiro (21)
- individuo que em virtude de qualquer forma de investidura ou vínculo atua na AP (14)
- documento da primeira etapa do planejamento de uma contratação; interesse públic (25)
- implica intervenção no meio ambiente, conjunto de ações que inova o espaço físic (4)
- PF ou PJ signatária de contrato com a AP (10)
- qualidade decorrente de desempenho anterior, experiencia, publicações, (22)
- serviços que impõem a prestação de um serviço especifico, em período determinado (6)
- serviços cujos padrões podem ser objetivamente definidos no edital (6)
- aquisição remunerada de bens (6)
Palavras verticais
- serviço XXX de engenharia; heterogêneo, complexo (8)
- serviços e bens voltados para a manutenção da atividade administrativa prolongad (9)
- PJ responsável pela contratação (11)
- atividade destinada a obter utilidade intelectual ou material (7)
- administração direta e indireta da U, E, DF e M, sob controle do poder Público (21)
- aquele que participa de processo licitatório (9)
- órgão ou entidade por meio do qual a AP atua (13)
- serviço XXX de engenharia; objetos padronizáveis; de manutenção e adequação (5)
- serviços contínuos com regime de dedicação xxxxxxxx de mão de obra (9)
- bens e serviços com alta heterogeneidade ou complexidade (9)