Princípios da Interpretação Constitucional

18/11/2019

Palavras horizontais

  1. Princípio que visa orientar o intérprete para que não chegue a uma exegese que deturpe o sistema organizatório-funcional estabelecido na Constituição (36)
  2. Princípio onde o o intérprete deverá sempre que possível buscar soluções que propiciem a integração social e a unidade política na aplicação da norma jurídica (17)
  3. O referido princípio estabelece que em uma eventual colisão de princípios ou bens jurídicos, o exegeta deverá sopesar os princípios conflitantes de modo a harmonizá-los, sem que a aplicação de um resulte no aniquilamento do outro. (39)
  4. Consoante assevera esse princípio, as leis e os atos normativos em geral existentes no ordenamento jurídico devem ser presumidos constitucionais, salvo se houver declaração judicial de inconstitucionalidade (41)

Palavras verticais

  1. Princípio que entende que a Constituição deve ser interpretada como sendo um sistema unitário de normas, ou seja, de regras e princípios, sem que haja qualquer hierarquia entre elas (23)
  2. Preocupa-se o mencionado princípio, em traçar um parâmetro racional e equânime para que o exegeta faça uma interpretação equilibrada e justa (34)
  3. Princípio que relaciona-se essencialmente com os direitos fundamentais. (18)
  4. Sofrendo forte influência da doutrina de Konrad Hesse, o referido princípio estabelece que toda norma constitucional possui, ainda que em grau reduzido, eficácia. (15)
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