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Princípios da Interpretação Constitucional
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Palavras horizontais
- Princípio que visa orientar o intérprete para que não chegue a uma exegese que deturpe o sistema organizatório-funcional estabelecido na Constituição (36)
- Princípio onde o o intérprete deverá sempre que possível buscar soluções que propiciem a integração social e a unidade política na aplicação da norma jurídica (17)
- O referido princípio estabelece que em uma eventual colisão de princípios ou bens jurídicos, o exegeta deverá sopesar os princípios conflitantes de modo a harmonizá-los, sem que a aplicação de um resulte no aniquilamento do outro. (39)
- Consoante assevera esse princípio, as leis e os atos normativos em geral existentes no ordenamento jurídico devem ser presumidos constitucionais, salvo se houver declaração judicial de inconstitucionalidade (41)
Palavras verticais
- Princípio que entende que a Constituição deve ser interpretada como sendo um sistema unitário de normas, ou seja, de regras e princípios, sem que haja qualquer hierarquia entre elas (23)
- Preocupa-se o mencionado princípio, em traçar um parâmetro racional e equânime para que o exegeta faça uma interpretação equilibrada e justa (34)
- Princípio que relaciona-se essencialmente com os direitos fundamentais. (18)
- Sofrendo forte influência da doutrina de Konrad Hesse, o referido princípio estabelece que toda norma constitucional possui, ainda que em grau reduzido, eficácia. (15)