Cruzadinha
Línguas26/09/2023
Palavras horizontais
- Art. 15. A criança e o adolescente têm direito à l (9)
- Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, público (8)
- Art. 7º A criança e o adolescente têm direito à proteção à vida e à saúde, media (26)
Palavras verticais
- Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao (11)
- Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, público (15)
- Art. 6º Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins (7)