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Pessoal
18/09/2021

Art. 6º As atividades de tratamento de dados pessoais deverão observar a boa-fé e os seguintes princípios:

Palavras horizontais

  1. garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis (13)
  2. compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acord (9)
  3. adoção de medidas para prevenir a ocorrência de dano (9)
  4. realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e in (10)
  5. impossibilidade de realização do tratamento (17)

Palavras verticais

  1. garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita (12)
  2. demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes (39)
  3. garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização (19)
  4. limitação do tratamento ao mínimo necessário (11)
  5. utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger (9)
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