Associação a Produtos, Marcas de Produtos, Serviços, Empresas ou Indústrias.
01/06/2020
Palavras horizontais
- É vedado ao nutricionista exercer ou associar atividades de consulta nutricional e prescrição dietética em locais cuja atividade-fim seja a comercialização de alimentos, produtos alimentícios, suplementos nutricio-nais, fitoterápicos, utensílios ou equipamentos ligados à área de ---------- e nutrição. (11)
- Excetua-se o caso de o --------- participar em comissão científica ou organizadora de eventos multiprofissionais. (13)
- Quando da --------- dietética, orientação para consumo ou compra institucional, havendo necessi-dade de mencionar aos indivíduos e coletividades as marcas de produtos, empresas ou indústrias, o nutricionista deverá apresentar mais de uma opção, quando disponível. Não havendo outra opção que tenha a mesma composição ou que atenda a mesma finalidade, é permitido indicar o único existente. (10)
- Caso o nutricionista seja contratado pela empre-sa ou indústria para desempenhar a função de divul-gação de serviços ou produtos de uma única marca, empresa ou indústria, esta deve ser voltada apenas a ---------- que prescrevam ou comercializem os produtos e vedada aos demais públicos. (13)
Palavras verticais
- É direito do nutricionista fazer uso de emba-lagens para fins de atividades de orientação, educação alimentar e nutricional e em atividades de formação profissional, desde que utilize mais de uma marca, em-presa ou indústria do mesmo tipo de alimento, produto alimenticio, suplemento nutricional e ---------- e que não configure conflito de interesses. (12)
- Excetua-se o caso de o nutricionista ser contratado pela empresa ou indústria que concedeu tal patrocínio ou vantagem financeira. (9)
- É vedado ao nutricionista receber patrocínio ou vantagens financeiras de empresas ou indústrias liga-das à área de alimentação e --------- quando configurar conflito de interesses. (8)