Remuneração

27/05/2020

Palavras horizontais

  1. Consiste em um adiantamento em dinheiro, numa antecipação salarial, ou num valor a mais que é concedido ao empregado. (5)
  2. Depende de certos critérios objetivos previstos na lei, em certos prazos máximos que a norma legal fixa para o seu pagamento. (13)
  3. O salário deve ser pago em dinheiro e em moeda nacional, exceto se a obrigação tiver que ser cumprida no exterior. (19)
  4. Elemento preponderante para se saber se o pagamento feito pode ou não ser considerado como salário. (13)
  5. Caracteriza-se pelo caráter sinalagmático da relação de emprego que vincula os deveres e as obrigações a que empregado e empregador estão sujeitos. O empregador paga os salários em razão dos serviços prestados pelo empregado. (13)
  6. É a importância paga com o objetivo de proporcionar condições para execução do serviço não se tratando, porém de valores pagos pela contraprestação dos serviços normais. Tem natureza indenizatória, de reembolso de despesas. (14)
  7. Decorrem da produtividade do trabalhador, dizendo respeito a fatores de ordem pessoal deste, como a produção, a assiduidade, e a qualidade, portanto dependem do próprio esforço do empregado. (7)
  8. É devido ao empregado urbano que trabalhar n o período entre 22 e 05 horas, nos seguintes percentuais: 20% para o trabalhador urbano e 25% para o trabalhador rural e para os advogados (art. 73 da CLT). (17)

Palavras verticais

  1. Consistem em um acréscimo salarial decorrente da prestação de serviços do empregado em condições mais gravosas. (10)
  2. É uma forma mista de salário, entre o salário pago por unidade de tempo e o salário pago por unidade de obra. (18)
  3. decorre do Direito Civil e destina-se a reparar um dano, sendo paga, via de regra, uma única vez. (11)
  4. soma de prestações recebidas habitualmente pelo empregado pela prática de serv iços, paga em dinheiro ou utilidades, provenientes do empregador ou de terceiros, mas decorrente de contrato de tr abalho, de modo a satisfazer suas necessidades básicas e de sua família. (10)
  5. prestação fornecida diretamente ao trabalhador pelo empregador em decorrência do contrato de trabalho, seja em razão da contraprestação do trabalho, da disponibilidade do trabalhador, das interrupções contratuais ou demais hipóteses previstas em lei. (7)
  6. Remuneração é elemento essencial na relação de emprego, pois o contrato de trabalho é oneroso, sendo-lhe essencial a prestação da remuneração. O pagamento do salário deverá ser efetuada em espécie, ou seja, em moeda corrente do país. Trabalho gratuito não é característica do contrato de trabalho. (14)
  7. O empregado deve saber quanto ganha por mês, ou seja, tem que haver uma parcela fixa do salário, nunca inferior ao salário mínimo. O salário-base não poderá ser pago mediante condição. (13)
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