LDB 9 394/96

25/09/2019

Art 10

Palavras horizontais

  1. organizar, manter e (?) os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino (11)
  2. baixar (?) complementares para o seu sistema de ensino (6)
  3. elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de (?), integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios (8)
  4. definir, com os (?), formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público (10)

Palavras verticais

  1. assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o e (?-?) a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei (12)
  2. autorizar, (?), credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino (10)
  3. assumir o (?) escolar dos alunos da rede estadual. (10)
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