Princípios Recursais

19/09/2019

Palavras horizontais

  1. Não havendo erro grosseiro ou má-fé na interposição de um recurso equivocado, e sendo atendido o prazo limite do recurso que seria cabível, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro, devendo o juiz mandar processá-la em conformidade com o rito do recurso que seria cabível. (13)
  2. Em regra, cada espécie de decisão judicial comporta um único recurso, sendo ônus da parte escolher o recurso adequado para que haja seu reexame. (19)
  3. Princípio que se refere “à possibilidade de integração da impugnação já oferecida, se houver mudança na decisão judicial, seja para correção de erro material, seja em razão do acolhimento de outro recurso em que seja possível o juízo de retratação”. (18)
  4. para que seja possível o manejo de um recurso, se faz preciso que o ordenamento jurídico o preveja expressamente. (12)

Palavras verticais

  1. Os recursos não são obrigatórios. Dependem do juízo de conveniência da parte. (14)
  2. Consiste na possibilidade de que um recurso manejado corretamente seja convolado em outro em virtude de ser de se revelar mais útil ao recorrente, com viabilidade de maiores vantagens. (10)
  3. A matéria recorrida será objeto de apreciação por órgão colegiado, integrado por mais de um julgador. (13)
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