ATIVIDADE AVALIATIVA - CIÊNCIA POLÍTICA E TGE

10/06/2019

PROF. CRISTIAN KIEFER

Palavras horizontais

  1. Consiste na possibilidade de se alterar o texto constitucional, respeitando a regulamentação especial prevista na própria Constituição Federal e será exercitado por determinados órgãos com caráter representativo. No Brasil, pelo Congresso Nacional. Só estará nas constituições rígidas (são as constituições escritas que poderão ser alteradas por um processo legislativo mais solene e dificultoso) art. 60, § 4º C.F (Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.). (38)
  2. É o poder que se destina à modificação da constituição segundo o que ela estabelece, permitindo sua mudança para atender as novas necessidades e impulsos do povo, sem se recorrer à revolução ou ao Poder Constituinte Originário. (27)
  3. É aquele Estado formado pela união de vários Estados, que perdem a soberania em favor do poder central da União Federal, que possui soberania e personalidade jurídica de Direito Público Internacional. (9)
  4. É a população do Estado, considerada pelo aspecto puramente jurídico. É o grupo humano encarado na sua integração numa ordem estatal determinada; é o conjunto de indivíduos sujeitos às mesmas leis. (4)
  5. É uma união de Estados Nacionais que mantendo a sua soberania interna estão associados em uma única entidade representativa externa. (12)
  6. É o conjunto das funções necessárias à manutenção da ordem jurídica e da administração pública. No magistério de Duguit, a palavra governo tem 12 dois sentidos; coletivo e singular. O primeiro, como conjunto de órgãos que presidem a vida política do Estado. O segundo, como poder executivo, “órgão que exerce a função mais ativa na direção dos negócios públicos”. Governo confunde-se, muitas vezes, com soberania. (9)
  7. É o Estado que reúne os três elementos constitutivos – povo, território e governo – cada um na sua integridade, devendo o elemento governo ser soberano irrestritamente. (15)
  8. É a que tem maior número de adeptos e a que exerce maior influência na vida concreta do Estado sem, contudo, excluir a participação da consciência e da vontade humana. No século IV a. C., Aristóteles afirmou que “o homem é naturalmente um animal político”. Para ele só o indivíduo de natureza vil ou superior ao homem procuraria viver isolado dos outros homens sem que a isso fosse constrangido. (17)
  9. Grupo de indivíduos que se sentem unidos pela origem comum, pelos interesses comuns, e principalmente, por idéias e aspirações comuns. (5)
  10. Consiste na possibilidade que os Estados-membros têm, em virtude de sua autonomia político-administrativa, de se auto-organizarem por meio de suas respectivas constituições estaduais, sempre respeitando as regras limitadoras estabelecidas pela Constituição Federal. (38)
  11. É a união de dois ou mais Estados, apresentando duas esferas distintas de poder governamental, e obedecendo a um regime jurídico especial, sempre com a predominância do governo da União como sujeito de direito público internacional. É uma pluralidade de Estados, perante o direito público interno, mas no exterior se projeta como uma unidade. (15)
  12. É o poder que edita Constituição nova substituindo Constituição anterior ou dando organização a novo Estado, criando os poderes destinados a reger os interesses de uma comunidade. Esse é o poder que de fato institui a ordem jurídica. (29)
  13. É a base espacial do poder jurisdicional do Estado onde este exerce o poder coercitivo estatal sobre os indivíduos humanos, sendo materialmente composto pela terra firme, incluindo o subsolo e as águas internas (rios, lagos e mares internos), pelo mar territorial, pela plataforma continental e pelo espaço aéreo. (10)
  14. Somente é alcançado através da coordenação de esforços e intercooperação organizada de um grupo específico. (9)
  15. A característica fundamental é a cidade-Estado, a polis, cujo ideal era a auto-suficiência, a autarquia. Há uma elite que compõe a classe política, com intensa participação nas decisões de caráter público do Estado, sendo restrita a autonomia individual nas relações de caráter privado. Quando citado como governo democrático significava que uma parte restrita da população – os cidadãos – é que participavam das decisões políticas, pois, além destes, habitavam a cidade os Metecos (estrangeiros) e os escravos, que não participavam do poder político. (12)
  16. O Estado, como sociedade política, tem um fim geral, constituindo-se em meio para que os indivíduos e as demais sociedades, situadas num determinado território, possam atingir seus respectivos fins (manter a ordem, assegurar a defesa, e promover o bem-estar e o progresso da sociedade). (10)

Palavras verticais

  1. A família é a base da organização, dando-se aos descendentes dos fundadores do Estado privilégios especiais. O povo, que compreendia uma pequena parte da população, participava diretamente do governo que era exercido pelo Magistrado. Com o tempo, novas camadas sociais surgiram, adquirindo e ampliando direitos. Com a idéia do surgimento do Império, Roma pretendeu a integração dos povos conquistados, mantendo um sólido núcleo de poder político para assegurar a unidade e ascendência da Cidade de Roma. Com a liberdade religiosa assegurada por Constantino (Edito de Milão) a noção de superioridade dos romanos desapareceu em face do cristianismo. (13)
  2. É o Estado que embora possuindo os três elementos constitutivos, sofre restrição em algum deles, principalmente sobre o governo. O Estado imperfeito pode ter a administração própria, mas, não é Estado na exata acepção do termo enquanto estiver sujeito à influência tutelar de uma potência estrangeira. Não sendo soberano, não é uma pessoa jurídica de direito público internacional (Estado soberano). (17)
  3. São sociedades políticas todas aquelas que, visando criar condições para a consecução dos fins particulares de seus membros, ocupamse da totalidade das ações humanas, coordenando-as em função de um fim comum. A sociedade política de maior importância devida a sua capacidade de influir e condicionar, bem como sua amplitude é o ESTADO. (19)
  4. O objetivo desta sociedade é criar as condições necessárias para que os indivíduos e as demais sociedades, que nela se integram, consigam atingir seus fins particulares. (24)
  5. É aquele que possui poderes limitados, na qual a atuação dos Poderes Públicos é regulada por lei, prestando-se, primordialmente, a proteger juridicamente os direitos dos cidadãos (17)
  6. É a função da soberania nacional. É o poder de constituir, reconstituir ou reformular a ordem jurídica do Estado – a Constituição, Carta Magna. A Constituição é a lei fundamental do Estado e provém de um poder soberano (povo), que não podendo elaborá-la diretamente o faz através de representantes eleitos e reunidos em Assembléia Constituinte. (18)
  7. É a ciência que investiga e expõe os princípios fundamentais da sociedade política denominada Estado, sua origem, estrutura, formas, finalidade e evolução. (22)
  8. Sustenta que a sociedade é tão-somente o produto de um acordo de vontades, um contrato hipotético celebrado entre os homens, onde estes transferem mutuamente direitos, que é cumprido por temor ao castigo imposto pelas normas. Aparece claramente proposto por Thomas Hobbes na obra “Leviatã” publicada em 1651, na obra de Rousseau, “O contrato Social”, em 1762. Assim, deve-se conceber o homem sempre como homem social. (20)
  9. É uma coletividade de indivíduos reunidos e organizados para alcançar um objetivo comum. (9)
  10. É a mudança de um governo através do uso da força, exercida pelo grupo que dele se apodera, afastando seus titulares legitimamente instituídos. Diz-se, também, do ato de força do titular ou dos titulares do governo com o fito de conservação do poder. (15)
  11. Para se chegar a uma noção do poder é importante apontar algumas características: Socialidade, o poder é um fenômeno social, jamais podendo ser explicado pela simples consideração de fatores individuais; bilateralidade, indicando que o poder é sempre a correlação de duas ou mais vontades, havendo uma que predomina. (12)
  12. Têm a finalidade definida voluntariamente por seus membros, visando direta e imediatamente o objetivo que inspirou sua criação, por ato consciente e voluntário (31)
  13. Organização político-jurídica de uma sociedade para realizar o bem público/comum, com governo próprio e território determinado. (6)
  14. É o sistema jurídico britânico, na qual a fonte maior do direito é o costume e a jurisprudência (10)
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