Sem Título

06/06/2019

Palavras horizontais

  1. Traduz a obrigação de a Administração oferecer ao cidadão mais serviços, com melhor qualidade, em menor tempo. (10)
  2. A conduta dos licitantes e dos agentes públicos tem de ser, além de lícita, compatível com a moral, a ética, os bons costumes e as regras da boa administração. (37)
  3. Esse princípio significa que o administrador deve observar critérios objetivos definidos no ato convocatório para o julgamento das propostas. (19)
  4. Este princípio, consagrado pela Lei nº 10.520 de 2002, como um dos norteadores de licitações na modalidade pregão, busca simplificar procedimentos, de rigorismos excessivos e de formalidades desnecessárias. As decisões, sempre que possível, devem ser tomadas no momento da sessão. (10)
  5. Não deve haver interesse pessoal, o agente público deve agir sempre a favor do bem comum e não em defesa de interesses pessoais ou de terceiro interessado. (14)

Palavras verticais

  1. Em licitações públicas, significa dar tratamento igual a todos os interessados, isto é a todos os licitantes. (8)
  2. Obriga a Administração e o licitante a observarem as normas e condições estabelecidas no ato convocatório. (25)
  3. Nos procedimentos de licitação, esse princípio vincula os licitantes e a Administração Pública às regras estabelecidas nas normas e princípios em vigor. (10)
  4. Visa dar transparência aos atos praticados pela Administração Pública. (11)
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