Vocabulário da Guia 9 do VICH
08/04/2019
Palavras horizontais
- Uma alteração ou modificação do protocolo de estudo, escrita, realizada antes da implantação do protocolo ou da execução da tarefa alterada. As emendas de protocolos de estudo devem ser assinadas e datadas pelo investigador e patrocinador e incorporadas ao protocolo de estudo. (6)
- Um indivíduo, companhia, instituição ou organização que assume responsabilidade pelo iniciação, gerenciamento e financiamento de um estudo clínico e seja responsável pelo produto veterinário experimental. (12)
- Um indivíduo ou organização contratado(a) pelo patrocinador ou investigador para realizar uma ou mais das obrigações do patrocinador ou investigador. (3)
- Um processo documentado, pelo qual um dono ou seu representante, confirma voluntariamente o desejo do dono de permitir que seu(s) animal(is) participe(m) num estudo específico, após ter sido informado de todos os aspectos do estudo que sejam relevantes à decisão de participar. (23)
- Documentos impressos, óticos, eletrônicos ou magnéticos, especificamente projetados para registrar observações exigidas pelo protocolo do estudo e outras observações de estudo de animais, tais como resultados de exames laboratoriais. (17)
- Um indivíduo responsável pela supervisão de um estudo clínico e de assegurar que seja conduzido, registrado e relatado de acordo com o Protocolo de Estudo, os Procedimentos Operacionais Padrão - POPs, as Boa Prática Clínica - (BPC) e as exigências regulatórias aplicáveis. (7)
Palavras verticais
- Um procedimento para reduzir o potencial de viés do estudo, em que pessoal designado, do estudo, não são informados sobre a(s) designação(ções) de tratamento. (12)
- Um documento assinado e datado pelo investigador e pelo patrocinador, que descreve inteiramente o(s) objetivo(s), projeto, metodologia, considerações estatísticas e organização de um estudo. (9)
- Um experimento científico único conduzido numa espécie alvo para testar pelo menos uma hipótese relevante à eficácia da(s) afirmação(ções) propostas ou para segurança no uso no animal alvo, para um produto veterinário experimental. (14)
- Qualquer observação desfavorável, não intencional que ocorra após o uso de um produto veterinário ou um produto veterinário sob pesquisa, pode estar ou não relacionada ao produto (14)
- Um indivíduo responsável por todos os aspectos da condução de um estudo num local de estudo. Se um estudo é conduzido por um grupo de indivíduos num local de estudo, o investigador é o líder do grupo. (12)
- Um desvio nos procedimentos indicados no protocolo de estudo. Os desvios de protocolo devem ser registrados como uma declaração assinada e datada pelo investigador descrevendo o desvio e o motivo para a sua ocorrência (se identificáveis). (6)