Elementos do Processo
12/11/2019
Conceitos e divergências.
Palavras horizontais
- Processo de igualdade de partes. Artigo 9º e 10º CPA. (7)
- Artigo 7º CPA. Relaciona-se com a dimensão de um processo que se destina à realidade material. (41)
- Artigo 6º CPA. Legislador não se contenta em dizer que é um processo de partes. (32)
- Procurou sempre limitar o processo através das regras de legitimidade para evitar a ação popular. (18)
- Defendida pelo Professor Rui Medeiros e pelo Professor Mário Arnoso de Almeida. Todos os direitos são iguais. É dizer que o particular tem direito a reagir contra uma ilegalidade quando haja lesão da sua EJ. O Professor Vasco Pereira da Silva posteriormente afastou-se desta teoria porque tem vários problemas, nomeadamente, confunde o direito de reagir com os direitos subjetivos lesados que justificam esse direito de ir a tribunal. Confunde também a relação jurídica processual com a relação jurídica substantiva. (25)
Palavras verticais
- Dão primazia ao pedido. Aquilo que o particular solicita ao juiz. (28)
- Dão enfâse à causa de pedir, o que leva o particular a ir a tribunal. (23)
- Serve para chamar a parte certa. É preciso dizer que há um interesse direto de quem é chamado a juízo. Como se negava a titularidade de partes, não havia sujeitos nas relações substantivas, então era a única forma de chamar a juízo. (12)
- Litígios nas relações jurídicas administrativas e fiscais que envolvem a Administração Pública e os particulares. Artigo 212/3 CRP. (6)