Tipos de crime
10/11/2019
Forma como os crimes diretos aparecem
Palavras horizontais
- crime quando, após a consumação, que ocorre quando estiverem preenchidos no fato concreto o tipo de objetivo, o agente leva a consequências mais lesivas. (8)
- ela sua natureza ou pela forma de execução, se mostram repugnantes, causando clamor público e intensa repulsa (8)
- constituído de uma reiteração de atos, penalmente indiferentes entre si, que constitui um todo, um delito apenas, traduzindo geralmente um modo ou estilo de vida. (8)
- só se consumam com a efetiva lesão do bem jurídico visado, por exemplo, lesão à vida, no homicídio; ao patrimônio, no furto; à honra, na injúria, etc. (4)
- É aquele que, por sua conceituação típica, exige dois ou mais agentes para a prática da conduta criminosa (15)
- delito consuma-se com o simples perigo criado para o bem jurídico. (6)
- há necessidade de um resultado externo à ação descrito na lei e que se destaca lógica e cronologicamente da conduta (8)
Palavras verticais
- Existe quando, ao tipo básico, a lei acrescenta circunstância que o torna menos grave, diminuindo, em consequência, suas sanções (12)
- É aquele em que ao tipo básico a lei acrescenta circunstância que agrava a sua natureza, elevando os limites da pena (11)
- aquele que, por suas características, demonstre a existência de estrutura criminal, operando de forma sistematizada, com planejamento empresarial, divisão de trabalho, pautas de condutas em códigos e procedimentos rígidos, simbiose com o Estado, divisão territorial e, finalmente, atuação regional, nacional ou internacional. (10)
- É aquele que pode ser praticado por uma só pessoa, embora nada impeça a coautoria ou participação (13)
- é qualquer delito por aquele que exerce uma profissão, utilizando-se dela pra a atividade ilícita (12)
- É o tipo básico, fundamental, que contém os elementos mínimos e determina seu conteúdo subjetivo sem qualquer circunstância que aumente ou diminua sua gravidade (7)