Tipos de crime

10/11/2019

Forma como os crimes diretos aparecem

Palavras horizontais

  1. crime quando, após a consumação, que ocorre quando estiverem preenchidos no fato concreto o tipo de objetivo, o agente leva a consequências mais lesivas. (8)
  2. ela sua natureza ou pela forma de execução, se mostram repugnantes, causando clamor público e intensa repulsa (8)
  3. constituído de uma reiteração de atos, penalmente indiferentes entre si, que constitui um todo, um delito apenas, traduzindo geralmente um modo ou estilo de vida. (8)
  4. só se consumam com a efetiva lesão do bem jurídico visado, por exemplo, lesão à vida, no homicídio; ao patrimônio, no furto; à honra, na injúria, etc. (4)
  5. É aquele que, por sua conceituação típica, exige dois ou mais agentes para a prática da conduta criminosa (15)
  6. delito consuma-se com o simples perigo criado para o bem jurídico. (6)
  7. há necessidade de um resultado externo à ação descrito na lei e que se destaca lógica e cronologicamente da conduta (8)

Palavras verticais

  1. Existe quando, ao tipo básico, a lei acrescenta circunstância que o torna menos grave, diminuindo, em consequência, suas sanções (12)
  2. É aquele em que ao tipo básico a lei acrescenta circunstância que agrava a sua natureza, elevando os limites da pena (11)
  3. aquele que, por suas características, demonstre a existência de estrutura criminal, operando de forma sistematizada, com planejamento empresarial, divisão de trabalho, pautas de condutas em códigos e procedimentos rígidos, simbiose com o Estado, divisão territorial e, finalmente, atuação regional, nacional ou internacional. (10)
  4. É aquele que pode ser praticado por uma só pessoa, embora nada impeça a coautoria ou participação (13)
  5. é qualquer delito por aquele que exerce uma profissão, utilizando-se dela pra a atividade ilícita (12)
  6. É o tipo básico, fundamental, que contém os elementos mínimos e determina seu conteúdo subjetivo sem qualquer circunstância que aumente ou diminua sua gravidade (7)
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