ESPÉCIES DE PROVA

08/11/2019

Palavras horizontais

  1. Aplica-se tanto ao autor como ao réu com a finalidade de esclarecer os pontos que lhe forem questionados. O magistrado pode questionar a parte diretamente, prevendo por meio da linguagem corporal a veracidade das informações contidas no processo. (18)
  2. É meio de prova que se caracteriza com o ato de percepção pessoal do juiz, com um ou alguns dos seus sentidos, das propriedades e circunstâncias relativas a pessoa ou coisa. Tem como objetivo esclarecer o magistrado sobre fato que interesse à decisão da causa, pode ser determinada de ofício ou a requerimento da parte. (17)
  3. É aquela obtida por meio de algum tipo de violação as limitações constitucionais ou infraconstitucionais, sendo assim, nula por ser constituída de forma abusiva. (13)
  4. Consiste em pessoa diversa das partes do processo, que tenha presenciado algum fato relevante sobre a questão a ser decidida no processo. Poderá ser qualquer pessoa, com exceção das incapazes, impedidas ou suspeitas. (10)
  5. Trata-se de uma prova que certifica uma circunstância, um fato, através de um tabelião, sendo lavrada em cartório certificando o estado de um bem ou de uma situação, naquele exato momento. É transmitido por um agente público a veracidade dos fatos. (12)
  6. Os fatos não dependem de provas, sendo eles a prova suficiente contra a parte que os produz. São irrevogáveis, porém, há hipótese de sua anulação quando decorrer de erro de fato ou coação. (9)

Palavras verticais

  1. A utilização deste meio probatório no processo convencional dependerá de sua conversão à forma impressa e da verificação de sua autenticidade, na forma da lei. (20)
  2. É uma espécie de ação incidental, ou seja, proposta durante o decorrer de um processo, devendo ser suscitada na contestação, na réplica ou no prazo de 15 dias a partir da intimação da juntada do documento aos autos, tendo como objetivo provar a inveracidade de determinado documento. (21)
  3. A prova tem como papel fundamental no processo civil brasileiro emitir um: (16)
  4. Trata-se de representação física que visa corroborar o fato alegado pela parte. Considera-se autêntica quando, após apresentada em juízo, não houver impugnação da parte contrária, se revestem de certa presunção de veracidade, diante do rigor de sua formalidade, cabendo, no entanto, prova em sentido contrário. (16)
  5. Cabe ao magistrado utilizar este tipo de prova para dirimir qualquer dúvida, consistindo em um exame técnico que emitirá um laudo, contendo a exposição do objeto, análise técnica ou científica, indicação do método utilizado e a resposta conclusiva de todos os quesitos apresentados pelos sujeitos do processo. (14)
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