Sem Título
19/03/2019
Palavras horizontais
- : o valor acumulado em nome do participante, com o resultado das contribuições vertidas por ele e pelo respectivo patrocinador, acrescido dos resultados dos investimentos, deduzidas as despesas administrativas, na forma fixada pelo Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários Complementares (12)
- a pessoa natural que aderir a um dos Planos de Benefícios previdenciários (12)
- benefícios cuja concessão depende da ocorrência de eventos não previsíveis como morte, invalidez e doença (17)
- benefícios de caráter previdenciário em que a data de seu início é previsível e previamente planejada pelo participante, desde que estejam atendidos os requisitos previstos no Regulamento (21)
- o participante ou o seu beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada (9)
- instituto que faculta ao participante que sofrer perda parcial ou total de remuneração, a manutenção da sua contribuição anterior e a assunção da contribuição do patrocinador em relação à parcela reduzida, de modo a permitir a percepção futura de benefício nos níveis anteriormente praticados, observado o Regulamento do Plano de Benefícios; (14)
- conta formada por contribuições efetuadas pelo participante e patrocinador, acrescidas de eventuais transferências por portabilidade, contribuições adicionais e pela parcela adicional de risco, bem como pelo rendimento financeiro liquido fruto da aplicação dos recursos, destinada ao pagamento dos benefícios (15)
Palavras verticais
- contribuições e aportes voluntários dos participantes ao plano de benefícios, sem contrapartida do patrocinador (22)
- os valores vertidos ao Plano de Benefícios Previdenciários Complementares pelos participantes e pelos patrocinadores, de caráter obrigatório, com o objetivo de constituir as reservas individuais que garantam os benefícios contratados e custear despesas administrativas da entidade gestora do Regime de Previdência Complementar (18)
- recursos destinados à cobertura dos benefícios oferecidos pelo Plano de Benefícios (20)
- contribuição de caráter opcional para cobertura de benefícios de risco que dependem da ocorrência de eventos não previsíveis como morte, invalidez e doença, custeados na forma prevista no art. 31 desta Lei (19)
- o benefício de renda mensal continuada paga ao assistido, conforme regras estabelecidas no Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários Complementares (5)
- a) o Município de Curitiba por meio de sua administração direta, Câmara Municipal, autarquias, fundações públicas e privadas, sociedades de economia mista e empresas públicas, mediante a formalização de Convênio de Adesão; e b) demais entes federados que mediante prévia autorização legal venham a formalizar Convênio de Adesão com a CuritibaPrev (12)