Sem Título

19/03/2019

Palavras horizontais

  1. : o valor acumulado em nome do participante, com o resultado das contribuições vertidas por ele e pelo respectivo patrocinador, acrescido dos resultados dos investimentos, deduzidas as despesas administrativas, na forma fixada pelo Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários Complementares (12)
  2. a pessoa natural que aderir a um dos Planos de Benefícios previdenciários (12)
  3. benefícios cuja concessão depende da ocorrência de eventos não previsíveis como morte, invalidez e doença (17)
  4. benefícios de caráter previdenciário em que a data de seu início é previsível e previamente planejada pelo participante, desde que estejam atendidos os requisitos previstos no Regulamento (21)
  5. o participante ou o seu beneficiário em gozo de benefício de prestação continuada (9)
  6. instituto que faculta ao participante que sofrer perda parcial ou total de remuneração, a manutenção da sua contribuição anterior e a assunção da contribuição do patrocinador em relação à parcela reduzida, de modo a permitir a percepção futura de benefício nos níveis anteriormente praticados, observado o Regulamento do Plano de Benefícios; (14)
  7. conta formada por contribuições efetuadas pelo participante e patrocinador, acrescidas de eventuais transferências por portabilidade, contribuições adicionais e pela parcela adicional de risco, bem como pelo rendimento financeiro liquido fruto da aplicação dos recursos, destinada ao pagamento dos benefícios (15)

Palavras verticais

  1. contribuições e aportes voluntários dos participantes ao plano de benefícios, sem contrapartida do patrocinador (22)
  2. os valores vertidos ao Plano de Benefícios Previdenciários Complementares pelos participantes e pelos patrocinadores, de caráter obrigatório, com o objetivo de constituir as reservas individuais que garantam os benefícios contratados e custear despesas administrativas da entidade gestora do Regime de Previdência Complementar (18)
  3. recursos destinados à cobertura dos benefícios oferecidos pelo Plano de Benefícios (20)
  4. contribuição de caráter opcional para cobertura de benefícios de risco que dependem da ocorrência de eventos não previsíveis como morte, invalidez e doença, custeados na forma prevista no art. 31 desta Lei (19)
  5. o benefício de renda mensal continuada paga ao assistido, conforme regras estabelecidas no Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários Complementares (5)
  6. a) o Município de Curitiba por meio de sua administração direta, Câmara Municipal, autarquias, fundações públicas e privadas, sociedades de economia mista e empresas públicas, mediante a formalização de Convênio de Adesão; e b) demais entes federados que mediante prévia autorização legal venham a formalizar Convênio de Adesão com a CuritibaPrev (12)
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