DIREITO PENAL II- PALAVRAS CRUZADAS
29/11/2018
LAIS CUNHA, LARISSA PAIVA, LUIZA GARCIA, SILMARA BERGAMASCHI, YANDRO SERRA
Palavras horizontais
- Fato típico, antijurídico e culpável. É toda ação ou omissão ilícita, para a qual a lei comina sanção de natureza penal. (5)
- Modalidade da culpa que traduz a falta de cuidado do agente antes de começar a agir. (11)
- Espécie de dolo quando há a previsão de mais de um resultado, o mais grave não é desejável, mas o agente assume o risco de produzi-lo. (11)
- Repulsa a injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou de outrem, usando moderadamente os meios necessários. (15)
- Quando ocorre a perda de parte da capacidade de entendimento e autodeterminação, em razão de doença mental ou de desenvolvimento incompleto ou retardado. (19)
- Espécie de estado de necessidade em que a situação de risco é imaginada por erro do agente. (8)
- Qualquer forma de castigo que se impõe a alguém, ger. uma criança, por falta cometida. (7)
- O indivíduo não tem plena consciência do que está fazendo; imagina estar praticando uma conduta lícita, quando na verdade, está a praticar uma conduta ilícita; o erro recai sobre sobre o fato em si. (12)
- Espécie de tentativa em que não houve a consumação do crime, mas o agente utilizou todos os meios que estavam ao seu alcance. (8)
- Uma ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma informação válida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime. Conhecido como ciências ___________. (9)
- É um princípio jurídico de ordem constitucional, aplicado ao direito penal, que estabelece o estado de _________ como regra em relação ao acusado da prática de infração penal. Está previsto expressamente pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. (9)
- A intensificação desnecessária de uma conduta inicialmente justificada. (7)
- Atributo do sujeito mentalmente são e desenvolvido, capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. (14)
- Agente por equivocada compreensão da norma, supõe permitido aquilo que era proibido; o erro incide sobre a ilicitude do fato. (17)
- Em crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa, a coisa é restituída, e o dano reparado, por vontade do agente, até o recebimento de queixa ou denúncia. (24)
- Espécie de culpa quando há previsão de resultado, mas o agente acredita veementemente ser capaz de não produzi-lo. (10)
- Espécie de estado de necessidade em que se sacrifica bem jurídico pertencente à própria pessoa que criou a situação de perigo. (9)
- Consciência e vontade de praticar conduta criminosa descrita na lei penal. (4)
- É o mal, prejuízo, ofensa material ou moral causada por alguém a outrem, detentor de um bem juridicamente protegido. (4)
- É resultado de atentado bem sucedido à integridade corporal ou a saúde do ser humano, excluído o próprio autor da __________. (5)
- Falta do dever de cuidado. Quando não há vontade no ato. Tem previsibilidade mas não prevê. (5)
- Relação de antagonismo que se estabelece entre o fato típico e o ordenamento legal. (9)
- Elemento do dolo representado pela consciência ou previsão do agente em relação ao resultado. (9)
- Um Erro de tipo: aquele que não poderia ser evitado, nem mesmo com emprego de uma diligência mediana. (9)
Palavras verticais
- Regra tornada obrigatória pela força coercitiva do poder legislativo ou de autoridade legítima, que constitui os direitos e deveres numa comunidade. (3)
- Modalidade da culpa em que o agente age sem cautela. (11)
- Espécie de culpa quando o agente não prevê um resultado previsível. (12)
- Espécie de tentativa em que o agente não consegue utilizar todos os seus meios de execução para a prática delituosa. (10)
- Modalidade da culpa que traduz a falta de habilidade no exercício de uma atividade ou profissão. (9)
- Espécie de dolo em que o agente prevê, quer e orienta a sua conduta, com o fim de alcançar o resultado. (6)
- O crime em que, iniciada a execução, não é consumado por absoluta impossibilidade (objeto impróprio ou meio ineficaz). (10)
- Espécie de dolo quando há a previsão do resultado, o agente não quer produzi-lo, mas o aceita. (8)
- O crime quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (7)
- Embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior. (12)
- Após a execução do crime, o agente desenvolve nova atividade para impedir o resultado. (21)
- O sujeito deve fazer apenas o necessário para proteger o bem jurídico agredido. (9)
- Perturbação psicológica mais ou menos intensa, provocada pela ingestão do álcool, que leva a total ou parcial incapacidade de entendimento. (10)
- É a parte do ordenamento jurídico que define as infrações penais (crimes e contravenções) e comina as respectivas sanções (penas e medidas de segurança). (13)
- Prática de fato para salvar de perigo atual, que o agente ativo não provocou por vontade própria, nem poderia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, pelas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (21)
- Tentativa abandonada, por vontade do agente. (22)
- O crime quando o agente realiza uma conduta dolosa que culmina em um resultado culposo. (12)
- Embriaguez em que o agente, volitivamente, faz a ingestão de bebidas alcoólicas com a finalidade de se embriagar ou não bebe querendo embriagar-se, mas deixa de observar o seu dever de cuidado, e ingere quantidade suficiente que o coloca em estado de embriaguez. (10)
- Homicídio (artigo 121), induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio (artigo 122), infanticídio (artigo 123) e aborto (artigos 124, 125, 126, 127 e 128).Estes são enquadrados como crimes contra a _________. (4)
- Espécie de Estado de necessidade em que sacrifica-se bem de terceiro inocente, de pessoa que não criou situação de perigo. (9)
- Sanção imposta pelo Estado, por meio de ação penal, ao criminoso como retribuição ao delito perpetrado e prevenção a novos crimes. (4)
- O crime em que se reúnem todos os elementos de sua definição legal. (9)
- Elemento do dolo representado pela vontade do agente de realizar conduta típica. (8)
- Espécie de dolo em que o agente prevê o resultado, e embora não queira, corre o risco de produzi-lo. (8)
- O que resulta, o que é a consequência, o efeito de uma ação, de um princípio. (9)