DIREITO PENAL II- PALAVRAS CRUZADAS

29/11/2018

LAIS CUNHA, LARISSA PAIVA, LUIZA GARCIA, SILMARA BERGAMASCHI, YANDRO SERRA

Palavras horizontais

  1. Fato típico, antijurídico e culpável. É toda ação ou omissão ilícita, para a qual a lei comina sanção de natureza penal. (5)
  2. Modalidade da culpa que traduz a falta de cuidado do agente antes de começar a agir. (11)
  3. Espécie de dolo quando há a previsão de mais de um resultado, o mais grave não é desejável, mas o agente assume o risco de produzi-lo. (11)
  4. Repulsa a injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou de outrem, usando moderadamente os meios necessários. (15)
  5. Quando ocorre a perda de parte da capacidade de entendimento e autodeterminação, em razão de doença mental ou de desenvolvimento incompleto ou retardado. (19)
  6. Espécie de estado de necessidade em que a situação de risco é imaginada por erro do agente. (8)
  7. Qualquer forma de castigo que se impõe a alguém, ger. uma criança, por falta cometida. (7)
  8. O indivíduo não tem plena consciência do que está fazendo; imagina estar praticando uma conduta lícita, quando na verdade, está a praticar uma conduta ilícita; o erro recai sobre sobre o fato em si. (12)
  9. Espécie de tentativa em que não houve a consumação do crime, mas o agente utilizou todos os meios que estavam ao seu alcance. (8)
  10. Uma ciência empírica e interdisciplinar, que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma informação válida, contrastada, sobre a gênese, dinâmica e variáveis principais do crime. Conhecido como ciências ___________. (9)
  11. É um princípio jurídico de ordem constitucional, aplicado ao direito penal, que estabelece o estado de _________ como regra em relação ao acusado da prática de infração penal. Está previsto expressamente pelo artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal. (9)
  12. A intensificação desnecessária de uma conduta inicialmente justificada. (7)
  13. Atributo do sujeito mentalmente são e desenvolvido, capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. (14)
  14. Agente por equivocada compreensão da norma, supõe permitido aquilo que era proibido; o erro incide sobre a ilicitude do fato. (17)
  15. Em crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa, a coisa é restituída, e o dano reparado, por vontade do agente, até o recebimento de queixa ou denúncia. (24)
  16. Espécie de culpa quando há previsão de resultado, mas o agente acredita veementemente ser capaz de não produzi-lo. (10)
  17. Espécie de estado de necessidade em que se sacrifica bem jurídico pertencente à própria pessoa que criou a situação de perigo. (9)
  18. Consciência e vontade de praticar conduta criminosa descrita na lei penal. (4)
  19. É o mal, prejuízo, ofensa material ou moral causada por alguém a outrem, detentor de um bem juridicamente protegido. (4)
  20. É resultado de atentado bem sucedido à integridade corporal ou a saúde do ser humano, excluído o próprio autor da __________. (5)
  21. Falta do dever de cuidado. Quando não há vontade no ato. Tem previsibilidade mas não prevê. (5)
  22. Relação de antagonismo que se estabelece entre o fato típico e o ordenamento legal. (9)
  23. Elemento do dolo representado pela consciência ou previsão do agente em relação ao resultado. (9)
  24. Um Erro de tipo: aquele que não poderia ser evitado, nem mesmo com emprego de uma diligência mediana. (9)

Palavras verticais

  1. Regra tornada obrigatória pela força coercitiva do poder legislativo ou de autoridade legítima, que constitui os direitos e deveres numa comunidade. (3)
  2. Modalidade da culpa em que o agente age sem cautela. (11)
  3. Espécie de culpa quando o agente não prevê um resultado previsível. (12)
  4. Espécie de tentativa em que o agente não consegue utilizar todos os seus meios de execução para a prática delituosa. (10)
  5. Modalidade da culpa que traduz a falta de habilidade no exercício de uma atividade ou profissão. (9)
  6. Espécie de dolo em que o agente prevê, quer e orienta a sua conduta, com o fim de alcançar o resultado. (6)
  7. O crime em que, iniciada a execução, não é consumado por absoluta impossibilidade (objeto impróprio ou meio ineficaz). (10)
  8. Espécie de dolo quando há a previsão do resultado, o agente não quer produzi-lo, mas o aceita. (8)
  9. O crime quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (7)
  10. Embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior. (12)
  11. Após a execução do crime, o agente desenvolve nova atividade para impedir o resultado. (21)
  12. O sujeito deve fazer apenas o necessário para proteger o bem jurídico agredido. (9)
  13. Perturbação psicológica mais ou menos intensa, provocada pela ingestão do álcool, que leva a total ou parcial incapacidade de entendimento. (10)
  14. É a parte do ordenamento jurídico que define as infrações penais (crimes e contravenções) e comina as respectivas sanções (penas e medidas de segurança). (13)
  15. Prática de fato para salvar de perigo atual, que o agente ativo não provocou por vontade própria, nem poderia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, pelas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (21)
  16. Tentativa abandonada, por vontade do agente. (22)
  17. O crime quando o agente realiza uma conduta dolosa que culmina em um resultado culposo. (12)
  18. Embriaguez em que o agente, volitivamente, faz a ingestão de bebidas alcoólicas com a finalidade de se embriagar ou não bebe querendo embriagar-se, mas deixa de observar o seu dever de cuidado, e ingere quantidade suficiente que o coloca em estado de embriaguez. (10)
  19. Homicídio (artigo 121), induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio (artigo 122), infanticídio (artigo 123) e aborto (artigos 124, 125, 126, 127 e 128).Estes são enquadrados como crimes contra a _________. (4)
  20. Espécie de Estado de necessidade em que sacrifica-se bem de terceiro inocente, de pessoa que não criou situação de perigo. (9)
  21. Sanção imposta pelo Estado, por meio de ação penal, ao criminoso como retribuição ao delito perpetrado e prevenção a novos crimes. (4)
  22. O crime em que se reúnem todos os elementos de sua definição legal. (9)
  23. Elemento do dolo representado pela vontade do agente de realizar conduta típica. (8)
  24. Espécie de dolo em que o agente prevê o resultado, e embora não queira, corre o risco de produzi-lo. (8)
  25. O que resulta, o que é a consequência, o efeito de uma ação, de um princípio. (9)
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