CRUZADINHA DE EMPRESARIAL

18/04/2020

GRUPO: Ana Carolina Vieira da Silva; Bruno de Paula Silva; e Maria Luiza Vieira da Silva.

Palavras horizontais

  1. Nomenclatura utilizada para designar uma atividade negocial com incidência mais restrita. (9)
  2. Natureza jurídica do produtor rural ao efetuar o registro na Junta Comercial. (16)
  3. É o ramo do direito que tem por objeto a regulamentação da atividade econômica relativa aos que atuam na circulação/produção de bens e prestações de serviços. (19)
  4. Código que influenciou a divisão do direito civil do direito comercial. (11)
  5. Quando o sócio responde diretamente pela situação da empresa é denomenado de responsabilidade:_________________ (6)
  6. O Perfil Objetivo se refere à optica do: ________________ (10)
  7. Legislação que influenciou o direito brasileiro, que se caracterizava pela falta de distinção entre as relações civis e as relações comerciais. (6)
  8. Titular da exploração da atividade econômica. (10)
  9. Jurisdição utilizada pelas corporações de ofício. (11)
  10. Teoria que se observa os fenômenos econômicos sob 5 aspectos. (7)

Palavras verticais

  1. Característica necessária a figura do empresário regulamentada pelo Código Civil. (10)
  2. Aspecto da Teoria da Empresa que não é aplicado no direito brasileiro. (18)
  3. Fonte utilizada pelos novos personagens ascendentes na Idade Média. (8)
  4. Espécie de autonomia embasado na legislação própria do direito civil distinto do direito empresarial. (6)
  5. Característica necessária para a classificação da atividade econômica como profissional. (13)
  6. Característica do direito empresarial que influenciam e impulsionam as compras em lojas virtuais chinesas. (17)
  7. Intuito imprescindível a assunção dos riscos. (5)
  8. Empresa individual de responsabilidade limitada. (7)
  9. Denominação utilizada para designar a exploração da atividade econômica de forma individual. (7)
  10. Instituto que distingue sua aplicação a pessoa física e jurídica, sendo esta regulamentada por legislação própria, e a primeira supracitada, pelo Código Civil. (8)
  11. Conhecimento especifico necessário para a articulação dos fatores de produção. (7)
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