Sem Título

19/04/2020

Palavras horizontais

  1. Garantia civil a titulo de obrigação acessória, no qual se dá em contratos civis; (6)
  2. É o ato formal com finalidade de prova, atesta um fato relevante para a relação cambial, que pode ser: a falta de aceite, de devolução, de pagamento do título; (8)
  3. Declaração cambial eventual e sucessiva, em que o signatário reconhece dever o valor do título e promete cumprir a ordem dada contra ele; (6)
  4. Sub-ramo do direito empresarial que disciplina todo o regime jurídico aplicável aos títulos de crédito; (17)
  5. Principio do Direito Cambiário que garante a eficácia de atos que sejam lançados no próprio título de crédito; (12)
  6. Ato cambiário pelo qual um terceiro se responsabiliza pelo pagamento da obrigação constante do título; (4)
  7. É a manifestação de vontade do signatário no sentido de criar, completar, garantir ou transferir o título de crédito; (18)
  8. Espécie de Título de Crédito de aceite obrigatório; (9)
  9. Ato cambiário mediante o qual o credor do título de crédito transmite seus direitos a outrem; (7)
  10. Princípio do Direito Cambiário em que o título de crédito é o documento necessário para o exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado; (13)

Palavras verticais

  1. Ordem de pagamento dada pelo sacador ao sacado a favor do tomador; (5)
  2. Oficial público com função de autenticar documentos, extrajudicialmente; (8)
  3. Pessoa em favor de quem o título é emitido; (12)
  4. Espécie de título de crédito, modelo vinculado. Emitido contra um banco em razão de fundos que o emitente tem na instituição financeira. (6)
  5. Terceiro quem presta o aval; (8)
  6. Busca que o avalizado ressarça o avalista quanto ao que gastou para pagar dívida ao credor do título de crédito; (15)
  7. Documento necessário ao exercício do direito, literal e autônomo, nele mencionado; (17)
  8. Título de crédito típico. Promessa de pagamento; (16)
Imprimir