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CLT Ana e Camila
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Palavras horizontais
- Art.413- Qual o máximo de horas que o menor pode trabalhar? (15)
- Art.429- Qual o cálculo do caput dará lugar a admissão de um aprendiz? (18)
- Art. 407.Quando o menor pode abandonar o serviço sendo prejudicial? (12)
- Art.424- O que o menor deve priorizar ao ponto de se afastar do emprego? (7)
- Art.412- O intervalo de repouso não deve ser inferior à? (10)
Palavras verticais
- Art.442- Oque não é exigido do menor aprendiz? (11)
- Art.403- Em qual condição é salvo o trabalho a menores de 16 anos? (8)
- Art. 405. O menor não é permitido trabalhar em? (17)
- Art.428- Qual o tempo máximo do contrato de aprendizagem? (9)