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DIR. ADM. II G2
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Palavras horizontais
- Princípio do serviço público que determina sua prestação com a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e sua conservação. (10)
- É a volta da execução do serviço ao poder concedente por haver extinção do contrato, onde os bens afetados passam a ser da administração. Não é forma de extinção do contrato, mas uma consequência. (8)
- Retomada do serviço pelo Poder Concedente durante o prazo da concessão, por motivos de interesse público, mediante Lei Autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização. (10)
- Extinção do contrato de concessão por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo Poder Concedente, mediante ação judicial. (8)
- Princípio do serviço público que determina sua prestação mediante tarifas mais baixas possíveis cobradas dos usuários, a fim de manter a prestação do serviço à maior parte possível da coletividade. (10)
Palavras verticais
- Serviços públicos que somente podem ser prestados pela Administração, em razão de estarem relacionados com as atividades inerentes do Poder Público. (12)
- Delegação da prestação do serviço público, mediante licitação e contrato administrativo, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado. (9)
- Rescisão unilateral pela não execução ou descumprimento de cláusulas contratuais, ou quando por qualquer motivo o concessionário paralisar os serviços. (10)
- Delegação da prestação do serviço público, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco. (9)
- Modalidade licitatória para concessão de serviço público. (12)