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Teoria Geral dos Recursos e Ordem dos Processos nos Tribunais
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Palavras horizontais
- Aqueles que são beneficiados por ela não precisam recolher o preparo (21)
- Pronunciamento do juiz que, em hipótese alguma, comportará recurso (8)
- Efeito que suspende a eficácia da decisão recorrida (10)
- Recurso que se subordina às regras do recurso principal (7)
- O primeiro recurso tornará o relator (8)
- No novo CPC o prazo dos recursos é computado em dias (5)
- Recurso que possui efeito suspensivo automático - ope legis (8)
- Nome em latim do erro de procedimento (19)
Palavras verticais
- Princípio que diz que os recursos são aqueles previstos em lei (12)
- Princípio que diz que para cada decisão há uma espécie recursal (13)
- Em relação às matérias de ordem pública (que podem ser examinadas de ofício e não estão sujeitas à preclusão), pode o tribunal resolvê-las contrariamente aos interesses do recorrente, sem que isto implique em violação ao princípio da proibição da (31)
- Nome em latim do erro de julgamento (18)
- Partes, MP e terceiro prejudicado podem recorrer porque possuem (12)
- Caso o recorrente não complemente o preparo este será considerado (7)
- Princípio que permite a substituição de um recurso por outro, desde que exista dúvida objetiva (13)
- Se o preparo for recolhido a menor, a parte será intimada para fazer a (14)