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Benefícios Legais e Espontâneos
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Palavras horizontais
- Direito garantido pela lei 605/49 e pela Lei Suprema em seu 7º Artigo e XV inciso, ao empregado que não faltar durante a hebdomadário. (27)
- Benefício espontâneo previsto no Artigo 458, inciso IV da CLT que não integra o salário e só pode ser descontado com permissão do funcionário. (18)
- Benefício previsto no Art. 458 da Consolidação das Leis Trabalhistas que não pode ultrapassar 1/5 do salário do empregador. (16)
- É um benefício que oferece proteção sobre diversos riscos. (36)
- Esse benefício também conhecido como Programa de Integração Social ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público é destinado ao trabalhador que recebe até dois salários mínimos mensais. (14)
- Segundo Art. 7º, inciso XVII, esse benefício pode ser parcelado em até 3 períodos ao trabalhador antes de completar um biênio. (14)
- Segundo a Lei 12.506/11 esse benefício corresponde a 43.200 minutos sendo um direito obrigatório do empregado. (12)
- Esse benefício só pode ser descontado com a permissão do funcionário e documentação caso tenho sido solicitado pelo mesmo e este cobre qualquer problema de disposição física e mental. (14)
- Benefício assegurado pela Carta Magna, com o objetivo de fornecer suporte ao trabalhador que busca recolocação no mercado de trabalho. (17)
Palavras verticais
- Benefício que segundo a CLT no Art. 389, §1º, deve ser obrigatório, todos as empresas com mais de 30 funcionárias acima de 16 anos. (14)
- ... previsto na lei 8.036/90 que determina que o empregador deveria realizar mensalmente um depósito correspondente a 0,08 do remuneração. (38)
- Este corresponde a 0,05 da remuneração, é utilizado conforme a demanda da empresa, podendo ser usado para seus dependentes. (16)
- Esse benefício foi implementado em 1962 por meio da Lei 4.090, para que o empregado receba essa gratificação é necessário que esteja atuando na empresa por no mínimo 15 dias com a carteira assinada. (23)
- Esse benefício não é exigido por lei, é dado pelo empregador com objetivo de estimular ou motivar o empregado. Uma das várias qualidades desse benefício é produtos de qualidade. (12)
- Previsto na Lei Maior em seu sétimo artigo e regulamentado posteriormente pela lei 10.101/2000 esse benefício tem o objetivo de recompensar o funcionário além de motivar e reter talentos. (37)
- Benefício pago pela seguridade social ou segurança social a filhos com deficiência permanente. (15)
- O valor limite de desconto desse benefício é de 0,06. (15)
- Esse benefício pode ser fornecido gratuitamente pelo empregado e também pode ser pago em dinheiro. De acordo com a CLT caso haja desconto não deve exceder 20% do salário contratual. (13)