criadordecruzadinhas.com.br
LEI 11.284
14↓
12↓
15↓
10↓
13→
11→
9→
8↓
7→
6↓
2↓
4↓
3→
1→
5→
Palavras horizontais
- Período decorrido entre 2 (dois) momentos de colheita de produtos florestais numa mesma área; (5)
- Administração da floresta para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema (26)
- Órgão com representação do Poder Público e da sociedade civil, com a finalidade de assessorar, avaliar e propor diretrizes para a gestão de florestas (15)
- Populações tradicionais e outros grupos humanos, organizados por gerações sucessivas, com estilo de vida relevante à conservação e à utilização sustentável da diversidade biológica; (17)
- Delegação onerosa, feita pelo poder concedente, do direito de praticar manejo florestal sustentável para exploração de produtos e serviços numa unidade de manejo, mediante licitação, à pessoa jurídica, em consórcio ou não, que atenda às exigências do respectivo edital de licitação e demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; (18)
- Elementos ou características de determinada floresta, potencial ou efetivamente geradores de produtos ou serviços florestais (18)
- Florestas, naturais ou plantadas, localizadas nos diversos biomas brasileiros, em bens sob o domínio da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal ou das entidades da administração indireta; (17)
Palavras verticais
- Conjunto de unidades de manejo a serem licitadas (24)
- União, Estado, Distrito Federal ou Município. (15)
- Levantamento de informações qualitativas e quantitativas sobre determinada floresta, utilizando-se processo de amostragem; (18)
- Turismo e outras ações ou benefícios decorrentes do manejo e conservação da floresta, não caracterizados como produtos florestais; (18)
- Produtos madeireiros e não madeireiros gerados pelo manejo florestal sustentável; (18)
- Ato de avaliação independente e qualificada de atividades florestais e obrigações econômicas, sociais e ambientais assumidas de acordo com o PMFS (18)
- Perímetro definido a partir de critérios técnicos, socioculturais, econômicos e ambientais, localizado em florestas públicas, objeto de um Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS, podendo conter áreas degradadas para fins de recuperação por meio de plantios florestais; (15)
- Órgão ou entidade do poder concedente com a competência de disciplinar e conduzir o processo de outorga da concessão florestal; (11)