Princípios do Direito Penal

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  1. Só haverá crime e pena quando previsto em lei anterior ao fato.
  2. Nenhum crime sem lei anterior que o defina: princípio central do art. 5º, XXXIX,
  3. A lei penal mais grave não retroage para prejudicar o réu.
  4. A pena deve ser aplicada levando em conta a pessoa do agente e as circunstâncias
  5. O Direito Penal só se ocupa de condutas que causem lesão relevante ao bem jurídi
  6. Proíbe penas cruéis, desumanas ou degradantes.
  7. Nenhuma punição sem prova de dolo ou culpa.
  8. A conduta só é punível quando ofende de forma significativa o bem jurídico tutel
  9. Permite afastar a tipicidade material quando a lesão é mínima e sem relevância p
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