Direito Penal II
28/11/2018
Palavras Cruzadas
Palavras horizontais
- Espécie de tentativa em que o agente não consegue utilizar todos os seus meios de execução para prática delituosa. (10)
- Tentativa abandonada, por vontade do agente. (22)
- Após a execução do crime, o agente desenvolve nova atividade para impedir o resultado. (21)
- Relação de antagonismo que se estabelece entre o fato típico e o ordenamento legal. (9)
- Espécie de dolo, quando há a previsão de mais de um resultado, o mais grave não é desejável, mas o agente assume o risco de produzi-lo. (11)
- Prática de fato para salvar de perigo atual, que o agente ativo não provocou por vontade própria, nem poderia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, pelas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (21)
- Elemento do dolo representado pela consciência ou previsão do agente em relação ao resultado. (9)
- Modo de agir, de se portar; procedimento; (7)
- Em crimes sem violência ou grave ameaça à pessoa, a coisa é restituída, e o dano reparado, por vontade do agente, até o recebimento de queixa ou denúncia. (24)
- O crime em que, iniciada a execução, não é consumado por absoluta impossibilidade (objeto impróprio ou meio ineficaz) (10)
- Agente por equivocada compreensão da norma, supõe permitido aquilo que era proibido; o erro incide sobre a ilicitude do fato; (17)
- Após a execução do crime, o agente desenvolve nova atividade para impedir o resultado. (21)
- Espécie de dolo em que o agente prevê, quer e orienta a sua conduta, com o fim de alcançar o resultado. (6)
- Espécie de culpa quando há previsão de resultado, mas o agente acredita veementemente ser capaz de não produzi-lo. (16)
- O crime quando o agente realiza uma conduta dolosa que culmina em um resultado culposo. (12)
- O sujeito prevê a possibilidade da ocorrência do evento; (6)
- Escolha ou utilização para se atingir um fim; (5)
- Ato ou efeito de executar, de passar do projeto ao ato; (8)
- Necessários para a execução da conduta (7)
- Observância do dever objetivo (7)
- Dotado de atributos; (11)
- Quando ocorre a perda de parte da capacidade de entendimento e autodeterminação, em razão de doença mental ou de desenvolvimento incompleto ou retardado. (19)
- A tentativa não constitui crime; (11)
- Ato involuntário do agente; Sair sem a intenção de voltar; Desarrimo; (8)
- Embriaguez em que o agente, volitivamente, faz a ingestão de bebidas alcoólicas com a finalidade de se embriagar ou não bebe querendo embriagar-se, mas deixa de observar o seu dever de cuidado, e ingere quantidade suficiente que o coloca em estado de embriaguez. (10)
- O agente não possui a intenção de cometer o crime; (7)
- Perturbação psicológica mais ou menos intensa, provocada pela ingestão do álcool, que leva a total ou parcial incapacidade de entendimento (10)
- Considera-se crime consumado; (13)
Palavras verticais
- Modalidade da culpa que traduz a falta de cuidado do agente antes de começar a agir. (11)
- Aquele em que há uma conduta inicial dolosa e um resultado culposo; (17)
- O indivíduo não tem plena consciência do que está fazendo; imagina estar praticando uma conduta lícita, quando na verdade, está a praticar uma conduta ilícita; o erro recai sobre sobre o fato em si, (12)
- Perfeita/Acabada/Crime falho; (9)
- O crime quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (13)
- Espécie de Estado de necessidade em que sacrifica-se bem de terceiro inocente, de pessoa que não criou situação de perigo. (9)
- Faculdade que tem o ser humano de querer, de escolher, de livremente praticar ou deixar de praticar certos atos; (7)
- Embriaguez proveniente de caso fortuito ou força maior. (12)
- Espécie de estado de necessidade em que a situação de risco é imaginada por erro do agente. (8)
- Tomar medidas para pôr fora de perigo; proteger, defender (12)
- Que se pretende ou se deseja; (11)
- Espécie de dolo em que o agente prevê o resultado, e embora não queira, corre o risco de produzi-lo. (8)
- A realização do tipo penal por completo. (9)
- Espécie de estado de necessidade em que se sacrifica bem jurídico pertencente à própria pessoa que criou a situação de perigo. (9)
- Elemento do dolo representado pela vontade do agente de realizar conduta típica. (8)
- Espécie de culpa quando o agente não prevê um resultado previsível. (18)
- A intensificação desnecessária de uma conduta inicialmente justificada. (7)
- O sujeito deve fazer apenas o necessário para proteger o bem jurídico agredido. (9)
- Modalidade da culpa que traduz a falta de habilidade no exercício de uma atividade ou profissão. (9)
- Atributo do sujeito mentalmente são e desenvolvido, capaz de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento. (14)
- Espécie de tentativa em que não houve a consumação do crime, mas o agente utilizou todos os meios que estavam ao seu alcance. (8)
- Modalidade da culpa em que o agente age sem cautela. (11)
- Espécie de dolo, quando há a previsão do resultado, o agente não quer produzi-lo, mas o aceita. (8)
- Assalto a mão armada no qual o efeito da arma pode não ir além da intimidação; (10)
- Proveniente da ação do agente; (9)
- Que se pode prever; Esperado; (10)
- Repulsa a injusta agressão, atual ou iminente, a direito próprio ou de outrem, usando moderadamente os meios necessários. (15)