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Portaria 3872/2023
A Portaria 3.872/2023 reforça que a aprendizagem deve garantir qualificação, assegurando uma jornada adequada entre teoria e prática. Estabelece que o contrato envolve empresa, aprendiz e entidade formadora, prevendo acompanhamento contínuo. As empresas devem cumprir as cotas, promovendo inclusão de jovens, especialmente os mais vulneráveis. O processo formativo deve gerar certificação e favorecer o desenvolvimento socioprofissional. A norma garante a segurança em todas as etapas da formação.
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Palavras horizontais
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Palavras verticais
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