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DIREITO PENAL II
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Palavras horizontais
- Quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. (5)
- O agente após esgotar todas as tentativas se arrepende e evita que o resultado ocorra. (20)
- O sujeito não prevê o resultado, por isso não espera que se efetive tal fato. (12)
- Tipo de dolo em que o sujeito pode prevê mais de um resultado, sendo um mais grave que o outro. (11)
- Tipo de culpa em que o agente quer o evento, porém sua vontade está lastreada por erro de fato vencível ou inescusável, (9)
- O agente se arrepende após o delito, reparando o dano, nos casos de restituição da coisa, até o recebimento da queixa por ato voluntário. (23)
- Dolo em que o agente não quer o resultado, mas o aceita, não deixando de realizar a conduta. (8)
- Momento em que o crime é de fato praticado. (15)
- Crime em que a ação já constitui a consumação, onde ocorre no lugar e no momento em que o sujeito tinha o deve de agir. (6)
- Exemplo de dolo em que o agente deseja obter o resultado realizando todos os meios necessários. (11)
Palavras verticais
- Tipo de caso em que o agente quer um resultado e acaba causando algo mais grave que o desejado (10)
- O sujeito prevê o resultado, mas espera que não se efetive. (10)
- Quando o agente interrompe a execução da ação por vontade própria. (21)
- Tipo de crime em que ocorre todos os elementos que os compõem. (9)
- Não será punível nos casos em que o agente empregar meios absolutamente ineficazes para consumação do crime. (15)
- Ocorre quando o agente começa a tomar as medidas necessárias para que o crime possa ocorrer. (17)
- Tipo de dolo em que o sujeito consente em causar o resultado. (12)
- Quando o objeto material do crime é completamente improprio para alcançar o resultado. (18)
- Vontade livre e consciente de praticar a conduta. (4)
- Quando iniciado a sua execução, porém não se obtêm êxito por circunstâncias alheias a sua vontade. (9)